Diante da dificuldade econômica que muitas empresas vêm enfrentando em um período pós-pandemia, aliado à grande competitividade que o mundo globalizado dos negócios as impõe, estratégias diversas de gestão de recursos e redução de custos, são fatores fundamentais para a manutenção e sobrevivência dos empreendimentos.

Além disso, em termos tributários, as empresas sofrem com a alta carga tributária, resultado histórico da má gestão de recursos públicos e da corrupção. Neste sentido, atualmente, uma das estratégicas e investimentos que as empresas têm buscado para redução de custos e gestão eficiente dos tributos, é o planejamento tributário. O planejamento tributário tem como objetivo a redução da carga tributária da empresa pelos meios lícitos previstos na legislação tributária. Essa prática chama-se elisão fiscal.

Para as empresas tributadas pelo Lucro Real, uma importante medida para a redução da carga tributária é a utilização dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) para remuneração de sócios ou acionistas das companhias.

De acordo com o artigo 75 da IN RFB 1.700/17, a empresa poderá deduzir para fins de apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com base no regime tributário do lucro real, a variação pro rata dia da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) sobre contas específicas do patrimônio líquido (capital social, reservas de capital, reservas de lucro, ações de tesouraria, prejuízos acumulados).

Porém, para fins de dedutibilidade, o § 2° do artigo 75 da IN RFB 1.700/17, estabelece dois limites dos JCP, os quais a empresa poderá optar pelo maior valor entre:I – 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa; ou
II – 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros.
Isso quer dizer que, só poderão deduzir os JCP da apuração do IRPJ e CSLL, as empresas que apresentem lucro no exercício e saldo de reserva de lucros e lucros acumulados no patrimônio líquido.

Visto que, a tributação é uma grande dor da maioria das empresas brasileiras, a utilização dos JCP para empresas do lucro real além de ser uma forma de remuneração dos sócios e acionistas, possibilita uma redução de até 19% nos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL).

Autor: Eduardo Borges (CEO, EB Contabilidade & Gestão Tributária)

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