A partir de 2026, inicia-se o período de transição da reforma tributária, cuja promulgação ocorreu em dezembro de 2023, a partir da Emenda Constitucional 132 (EC 132).

Esse período vai até 2032, quando a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estarão integralmente em vigor e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) serão totalmente extintos. As contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) serão extintos a partir de 2027.

Essa é a primeira fase da reforma tributária, que se aplica à tributação sobre o CONSUMO. A segunda fase, terá como foco a tributação sobre a RENDA.

2019
A Proposta de Emenda à Constituição n° 45 (PEC 45/2019) é enviada ao Congresso com o objetivo de alterar o sistema tributário nacional e simplificar o processo de arrecadação de tributos no país.

2023
No dia 20/12/2023, é promulgada a Emenda Constitucional n° 132 (EC 132), que altera o sistema de tributação do consumo no país. Todas as alterações aprovadas passam a fazer parte da Constituição Federal.

2024 – 2025
Neste período, devem ser publicadas as Leis Complementares que irão disciplinar os novos tributos criados.

2026

Início da cobrança:
• 0,9% de CBS;
• 0,1% de IBS.

2027
• extinção do PIS e da COFINS;
• criação do IS (Imposto Seletivo);
• CBS passa a ser cobrada integralmente, com previsão de redução da alíquota para 0,1%;
• IBS segue no período de teste à alíquota de 0,1% (sendo 0,05% alíquota estadual e 0,05% alíquota municipal).

2028
IBS segue no período de teste à alíquota de 0,1% (sendo 0,05% alíquota estadual e 0,05% alíquota municipal).

2029 – 2032
• extinção gradual do ICMS e do ISS;
• majoração do IBS.

2033
• vigência integral do novo modelo de tributação;
• extinção do ICMS e do ISS.

 

Autor: Eduardo Borges (CEO, EB Contabilidade & Gestão Tributária)

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