A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 1.077 de 03/07/2024, alterou a Portaria MTE 729, aumentando para 6 meses o parcelamento da suspensão do recolhimento do FGTS das competências de abril a julho de 2024.

Essa possibilidade abrange os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que decretaram situação de calamidade pública.

O início dos pagamentos deste parcelamento está previsto para ocorrer na competência de outubro/2024. Sendo assim, as competências suspensas podem ser recolhidas entre o período de outubro/24 a março/25.

A íntegra da portaria pode ser acessada no link abaixo 👇🏼:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=461275

Fonte: Legisweb

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