As empresas que são tributadas pelo LUCRO REAL, podem apurar saldos negativos de IRPJ e CSLL.

Ocorre a apuração de saldos negativos dos tributos quando, no ano-calendário ou no trimestre, a empresa tiver incorrido em recolhimentos/antecipações de IRPJ/CSLL ou ter sofrido retenções na fonte, em valor superior aos valores dos tributos devidos no período de apuração (anual ou trimestral).

Os valores apurados de saldos negativos de IRPJ e CSLL, devem ser demonstrados na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) nos registros N630 e N670, respectivamente.

Tais valores podem ser utilizados para fins de restituição ou compensação.

No caso de apuração anual, a restituição ou compensação podem ser solicitadas através de PER/DCOMP somente após a transmissão da ECF, na qual esteja demonstrado o crédito.

Em relação à apuração trimestral, caso o PER/DCOMP de restituição ou compensação seja transmitido dentro do mesmo ano do trimestre de apuração do crédito, não há a necessidade de transmissão prévia de ECF. Se o PER/DCOMP for transmitido após o encerramento do ano de referência do trimestre, aplica-se a
mesma regra da apuração anual ou especial, ou seja, há exigência de transmissão prévia da ECF.

O prazo legal para solicitar o crédito é de 5 anos!

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