O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 que institui a CBS (Contribuição de Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo), foi sancionado pelo Presidente da República, dando origem à Lei Complementar 214/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 16/01/25.

Essa etapa da reforma tributária tem impacto nos tributos sobre o consumo. A partir do período de transição que se inicia a partir de 2026, a reforma tem o objetivo de simplificar o sistema tributário nacional, substituindo os tributos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, pela CBS (de competência da União), IBS (de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios) e IS (de natureza extrafiscal e regulatória).

A Lei Complementar foi editada com 544 artigos e, da proposta original aprovada no Congresso, o presidente Lula vetou 14 itens.

Com as alterações feitas no texto da reforma, a projeção do governo é de que a alíquota geral fique acima dos 28%, diferentemente do que o previsto anteriormente que era uma alíquota em torno de 26,5%.

Agora, é estudar e planejar o impacto destas alterações nos negócios e na sociedade.

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