• 19 de fevereiro de 2025
  • willian
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A sanção da Lei Complementar 214/2025 (primeira regulamentação da reforma tributária), traz a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), os quais irão substituir os atuais tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS).

A implantação do novo sistema de tributação será gradual, iniciando em 2026 com a cobrança de CBS e IBS para fins de teste, indo até 2033, com a extinção do ICMS e do ISS e a implantação total do IVA Dual.

Em relação aos alimentos que compõem a cesta básica nacional, a Lei Complementar definiu que itens como arroz, feijão, massa, carnes, peixes, leite, pão francês e café, não terão tributação de CBS e IBS (alíquota zero).

Outros itens também de alimentação, tais como sucos de frutas, polpas de frutas, pão de forma e extrato de tomate, foram beneficiados com redução de 60% das alíquotas de CBS e IBS.

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