
Em entrevista coletiva na tarde da última quarta-feira (12/03/25), a receita federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Rendas das Pessoas Físicas 2025 (ano-calendário 2024).
De acordo com o anúncio, o prazo de entrega da declaração inicia no dia 17/03/25 e vai até o dia 31/05/25, seguindo as mesmas regras de prazo dos anos anteriores.
Porém, em função de “dificuldades internas” da Receita Federal, a solução da declaração pré-preenchida, estará disponível apenas a partir de 1° de abril!
Quem está obrigado a entregar a declaração em 2025?
– obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
– auferiu receita bruta superior a R$ 169.440,00 decorrente de atividade rural
– teve a posse ou propriedade, de bens ou direitos, em valor superior a R$ 800.000,00
– realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados, cujos valores superam R$ 40.000,00
– obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
– optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
– quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
– contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei 14.754/2023
– contribuinte que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024
Fique atento às regras de obrigatoriedade e não perca o prazo! Em caso de dúvidas, busque orientação especializada.