
A Medida Provisória n° 1.294 publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/04/2025), alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física prevista no art. 1° da Lei 11.482/2007.
🗓 A partir do mês de maio, a tabela progressiva mensal passa a ser:
Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%, com parcela a deduzir do IR zero.
➡ de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16.
➡ de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16.
➡ de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49.
➡ acima de 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73.