• 10 de junho de 2025
  • willian
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Se a pessoa física estava obrigada a entregar a Declaração do Imposto de Renda e não entregou dentro do prazo, as principais implicações e multas são:

🔴 Multa por Atraso na Entrega da Declaração

Valor mínimo: R$ 165,74.

Valor máximo: Pode chegar a 20% do imposto devido.

Como é calculada?
A multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido. Mesmo que você tenha imposto a restituir (a receber), essa multa será aplicada.

⚠ Consequências adicionais

CPF com pendências na Receita Federal
Isso pode impedir:

Obter financiamentos bancários;

Participar de concursos públicos;

Tirar passaporte;

Regularizar documentos e transações.

Juros e correção monetária
Caso haja imposto a pagar, os valores devidos também sofrem acréscimos de juros com base na taxa Selic.

Restrição para restituição
Se tiver direito à restituição, ela só será paga após a entrega da declaração e o pagamento da multa.

✅ Como regularizar

Entregue a declaração o quanto antes, mesmo em atraso.

A Receita calculará automaticamente a multa ao enviar a declaração.

Gere e pague o Darf da multa no próprio programa da Receita.

Se você perdeu o prazo, ainda pode e deve regularizar a situação o quanto antes para evitar maiores complicações.

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