
Se a pessoa física estava obrigada a entregar a Declaração do Imposto de Renda e não entregou dentro do prazo, as principais implicações e multas são:
🔴 Multa por Atraso na Entrega da Declaração
Valor mínimo: R$ 165,74.
Valor máximo: Pode chegar a 20% do imposto devido.
Como é calculada?
A multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido. Mesmo que você tenha imposto a restituir (a receber), essa multa será aplicada.
⚠ Consequências adicionais
CPF com pendências na Receita Federal
Isso pode impedir:
Obter financiamentos bancários;
Participar de concursos públicos;
Tirar passaporte;
Regularizar documentos e transações.
Juros e correção monetária
Caso haja imposto a pagar, os valores devidos também sofrem acréscimos de juros com base na taxa Selic.
Restrição para restituição
Se tiver direito à restituição, ela só será paga após a entrega da declaração e o pagamento da multa.
✅ Como regularizar
Entregue a declaração o quanto antes, mesmo em atraso.
A Receita calculará automaticamente a multa ao enviar a declaração.
Gere e pague o Darf da multa no próprio programa da Receita.
Se você perdeu o prazo, ainda pode e deve regularizar a situação o quanto antes para evitar maiores complicações.