
Com a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, os novos tributos sobre o consumo — CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — serão devidos no destino, e não mais na origem.
O que isso significa?
Tributação no destino: o imposto será recolhido no local onde ocorre o consumo final do bem ou serviço, ou seja, onde está o consumidor.
Fim da guerra fiscal: essa mudança busca reduzir distorções da tributação na origem, que incentivavam disputas entre estados e municípios por incentivos fiscais.
Aplicação:
Isso vale tanto para vendas interestaduais (de um estado para outro), como também para a prestação de serviços em diferentes localidades.
No caso do IBS, que substitui ICMS e ISS, os entes federados (estados e municípios) receberão a receita conforme o local do consumo.
Exemplo prático:
Se uma empresa de São Paulo vende um produto para um consumidor no Rio Grande do Sul, os tributos (CBS e IBS) serão arrecadados e distribuídos ao Rio Grande do Sul, que é o local de destino.