• 6 de novembro de 2025
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✅ O que foi aprovado

O Senado aprovou o PL 1.087/2025 (“reforma da renda”) que segue para sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A regra principal: isenção do imposto de renda para pessoas que recebem até R$ 5.000 por mês (ou seja, R$ 60.000 por ano) de rendimento tributável.

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá um desconto progressivo na cobrança do IR, para suavizar a transição.

Introdução de um imposto mínimo para rendas anuais mais elevadas:

A partir de R$ 600.000 ao ano há início da incidência de imposto mínimo.

Para rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano aplica-se alíquota cheia de 10% para esse imposto mínimo.

📌 Outros pontos relevantes

A vigência da regra de isenção a até R$ 5 mil/mês está prevista para entrar em vigor a partir de 2026.

O Governo afirma que cerca de 20 milhões de brasileiros passarão a estar isentos — desses, cerca de 10 milhões já eram isentos antes da reforma.

A fórmula para calcular o desconto progressivo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350/mês foi publicada: 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis mensais).

A fórmula para o imposto mínimo na faixa de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão: (renda anual tributável – R$ 600 mil) ÷ R$ 600 mil × 10% = alíquota efetiva.

A regra para rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano prevê alíquota de 10% do imposto mínimo adicional.

Alguns rendimentos ficarão excluídos da base de cálculo do IR, como: atividades rurais, ganho de capital (exceto bolsa), rendimentos acumulados, doações/heranças, aplicações financeiras isentas (LCI/LCAs etc).

Foi estipulado que o Executivo terá até 1 ano, a partir de 2026, para enviar ao Congresso projeto de lei que preveja uma política nacional de atualização dos valores da tabela de IR. No entanto, o PL aprovado não obriga a aprovação desse projeto.

A renúncia fiscal estimada dessa mudança (da isenção) é de R$ 26 bilhões. As compensações previstas somam cerca de R$ 34 bilhões.

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