
Foram publicados no Diário da Oficial da União do dia 1°/10/2024, os Protocolos de ICMS n° 32 e 33, onde excluem o Estado do Rio Grande do Sul, do regime de substituição tributária do ICMS do segmento de autopeças nas operações interestaduais, de acordo com Protocolos ICMS n° 41/2008 e 97/2010.
A regra entra em vigor a partir de 1°/11/2024. Até lá, o Estado do RS irá regulamentar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.