• 10 de outubro de 2024
  • willian
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As pessoas portadoras de doenças graves previstas na Lei 7.713/88, têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.

A referida lei, relaciona 16 doenças as quais os portadores podem se beneficiar da isenção do IRPF. Quais são elas?

1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
2. Alienação Mental
3. Cardiopatia Grave
4. Cegueira (inclusive monocular)
5. Contaminação por Radiação
6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
7. Doença de Parkinson
8. Esclerose Múltipla
9. Espondiloartrose Anquilosante
10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
11. Hanseníase
12. Nefropatia Grave
13. Hepatopatia Grave
14. Neoplasia Maligna
15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
16. Tuberculose Ativa

Para se beneficiar da isenção, o portador da doença/moléstia precisa do laudo pericial emitido por profissional médico, comprovando tal situação.

Valores de IRPF retidos após a contração da doença, podem ser passíveis de restituição por parte dos contribuintes (últimos 5 anos).

Entre em contato conosco e saiba como recuperar valores de IRPF sobre doenças graves!

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