Na última semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou dois editais para a transação de dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas, que encontram-se em Dívida Ativa.
Tais renegociações das dívidas tributárias contam com a possibilidade de redução de juros, multas e encargos, além da possibilidade alargamento do prazo para pagamento.
EDITAL PGDAU 6/2024
O edital permite a transação de créditos inscritos em Dívida Ativa, com valor consolidado de até R$ 45 milhões.
São elegíveis à transação os débitos federais inscritos até 1° de agosto de 2024 ou, até 1° de novembro de 2023 para os débitos de pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Adesão: no portal REGULARIZE, no período de 04/11/2024 a 31/01/2025.
Entrada e Parcelamento:
(a) entrada de 6% da dívida consolidada em até 6 parcelas e o saldo em até 114 meses;
(b) para pessoas físicas e microempresas, entrada poderá ser parcelada em até 12 meses e o saldo pago em até 133 meses.
Descontos:
(a) até 100% de multas, juros e encargos legais, limitados até 65% do valor total da dívida;
(b) pessoas físicas e microempresas, até 100% de redução de multas, juros e encargos, limitados até 70% do valor total da dívida.
EDITAL PGDAU 7/2024
O edital permite a transação de créditos inscritos em Dívida Ativa de pequeno valor (até 20 salários-mínimos), para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).
São elegíveis à transação os débitos inscritos até 1° de agosto de 2024.
Adesão: no portal REGULARIZE, no período de 01/11/2024 a 29/11/2024.
Entrada e Parcelamento:
Entrada de 6% da dívida consolidada em até 12 parcelas e o saldo em até 133 meses;
Descontos:
Variáveis, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e conforme a negociação do prazo do saldo remanescente.
