
Em uma discussão análoga à Tese do Século (exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS), o Supremo Tribunal Federal está prestes a finalizar o julgamento do RE 592.616 (Tema 118) para determinar sobre a exclusão do ISS da base de cálculo das bases de cálculo para as contribuições de PIS e COFINS.
O que muda em relação ao julgamento anterior em relação ao ICMS?
Em tese, a lógica é a mesma, pois no julgamento da Tese do Século, ficou definido que o ICMS, cuja cobrança é por dentro do valor da mercadoria ou produto, não se configura como faturamento do vendedor, visto que, não incorpora seu patrimônio devendo ser destinado aos cofres públicos. No caso do ISS, o entendimento é o mesmo, mudando apenas a competência do tributo e quem é o responsável pelo recolhimento. Enquanto que o ICMS é de competência de cobrança pelos Estados e DF e os responsáveis são basicamente segmentos de comércio e indústria, o ISS é de competência de cobrança dos municípios e incide sobre a prestação de serviços.
O tema que está em fase final de análise no STF com repercussão geral e a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Isso quer dizer que, há o risco de apenas as empresas prestadoras de serviço que tiverem ajuizado ação antes da finalização do julgamento, possam recuperar os valores de forma retroativa.
O ajuizamento da ação para garantia de recuperação dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos, é um processo legal e seguro. Além de garantir a geração de caixa para a manutenção e competitividade dos negócios.
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